14/05/2021 às 06h44min - Atualizada em 14/05/2021 às 06h44min

Novo decreto: super e hipermercados podem abrir aos domingos em PG; veja mais detalhes

Novas medidas entram em vigor neste sábado (15) e têm validade até o próximo dia 27

Da redação
Foto: Freepik
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou nesta quinta-feira (13), no Diário Oficial, um novo decreto municipal, de número 18.979/21, com medidas de combate à COVID-19.

De acordo com o novo documento, mercados, supermercados e hipermercados estão autorizados a funcionar em todos os dias da semana, das 6h às 23h, com lotação de 50% do espaço.

Nesses locais, fica permitida a entrada de apenas um membro da família e está proibida a entrada de crianças com menos de 14 anos de idade. 

O decreto também autoriza o funcionamento de centros de compras, galerias comerciais e shoppings nos horários normais de atendimento, desde que com 50% de lotação do espaço.

Praças de alimentação que funcionam nesses locais estão autorizadas a funcionar todos os dias da semana, das 6h às 23h, também com apenas 50% de ocupação dos lugares. 

O comércio de rua continua a funcionar nos dias e horários normais de atendimento. 

Bares, restaurantes e lanchonetes

Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar das 6h às 23h todos os dias da semana, com apenas 50% de lotação. 

Nesses locais, está proibida a utilização de balcões, bistrôs ou qualquer outro meio de serviço em que o cliente se mantenha em pé, bem como o compartilhamento de narguilé e similares.

Bebidas alcoólicas 

Também está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23h às 6h, todos os dias da semana.

Estabelecimentos de eventos sociais

Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos, estão autorizados a funcionar, desde que seja respeitada a ocupação máxima de 30% do espaço.

Esportes e academias

Atividades esportivas amadoras coletivas, nas quais sejam adotadas medidas de prevenção e proteção contra a COVID-19, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares, estão permitidas. 

Já as atividades do mesmo tipo em que não exista controle de entrada e que não respeitem os protocolos de prevenção à doença estão proibidas. 

Academias de musculação, crossfit e similares estão autorizadas a funcionar das 6h às 23h, desde que observem as medidas de proteção contra a COVID-19, como o uso de máscara e a disponibilização de álcool em gel para a limpeza das mãos e dos equipamentos. 

Salões de beleza, pilates e similares

Empreendimentos como salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de, no máximo, 30%.

Casas de shows e afins 

Continuam proibidos de funcionar os estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas. 

Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, também estão proibidos. 

Da mesma forma, casas noturnas e atividades correlatas não têm autorização para funcionar. 

Aglomerações 
 
Permanece proibida a aglomeração de pessoas, exceto em reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 30% do espaço. 


Toque de recolher 

A circulação de pessoas continua proibida após as 23h, com exceção dos casos de atendimentos de saúde.

Multa

O descumprimento das medidas determinadas no decreto pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil, e, em caso de reincidência, a penalidade será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento.

O novo decreto entra em vigor neste sábado (15) e tem validade até o próximo dia 27. Para saber mais detalhes, confira o documento na íntegra 
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