09/06/2021 às 19h05min - Atualizada em 09/06/2021 às 19h05min
Novo decreto amplia toque de recolher e lei seca em Ponta Grossa
Medidas entram em vigor a partir da próxima segunda-feira (14)
Da assessoria
Foto: Reprodução / Viagens e Caminhos
A partir da próxima segunda-feira (14), começa a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.115/2021 (clique aqui para ler o documento na íntegra), que prevê alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes.
As medidas atuais foram prorrogadas até domingo (13), mas, a partir de segunda, fica proibida a circulação de pessoas no período das 22h às 5h diariamente, e proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo das 20h às 6h diariamente. Essa restrição se estende para todos os estabelecimentos comerciais.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.
Este valor será revertido para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial.
Confira o resumo das medidas a partir de 14 de junho
TOQUE DE RECOLHER: 22h às 5h, diariamente;
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 20h às 6h, diariamente;
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;
MERCADOS: das 6h às 22h, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade;
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação;
Delivery: até às 22h.
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial