14/06/2021 às 08h25min - Atualizada em 14/06/2021 às 08h25min
Novo decreto já está em vigor em PG; relembre como fica
Decreto realiza alterações no toque de recolher e no consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e coletivos
Da assessoria
Foto: Reprodução
A partir das 0h desta segunda-feira (14), começou a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.115/2021 (clique aqui para ler o documento na íntegra), que prevê alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica.
A partir de hoje, fica proibida a circulação de pessoas no período das 22h às 5h diariamente. Também está proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo das 20h às 6h diariamente. Essa restrição se estende a todos os estabelecimentos comerciais.
As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes. A multa individual para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações é de R$ 1 mil.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Municipal de Saúde, para a compra de medicamentos usados no atendimento de pacientes em estado de internação. Em caso de resistência na apresentação de documentos pessoais para a aplicação da multa, será feito encaminhamento à 13ª Subdivisão Policial (SDP).
Confira resumo das novas medidas
TOQUE DE RECOLHER: 22h às 5h, diariamente;
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 20h às 6h, diariamente;
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 30% da capacidade;
MERCADOS: das 6h às 22h, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade;
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO: restaurantes, bares, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias de rua, comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues e serviços de comercialização de alimentos localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais: das 6h às 22h, diariamente, com 30% de ocupação;
Delivery: até às 22h.
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial