25/08/2021 às 07h28min - Atualizada em 25/08/2021 às 07h28min

PL prevê multa para quem não prestar socorro a animais atropelados em PG

A não prestação de socorro ficará enquadrada como infração administrativa

Da assessoria
Foto: Reprodução
Protocolado na última segunda-feira (23), o Projeto de Lei (PL) n° 218/2021, de autoria do vereador Geraldo Stocco Filho (PSB), impõe a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados em Ponta Grossa. A não prestação de socorro ficará enquadrada como infração administrativa, e a ação será passível de multa. 

Segundo o PL, a infração acarretará em multa no valor de 20 VR’s (vinte valores de referência), aplicada em dobro no caso de reincidência, com garantia a ampla defesa dos acusados, antes da imposição definitiva da multa. 

“A Lei tem o objetivo de conscientizar e coibir a falta de socorro aos animais atropelados em nossa cidade. Através do PL, objetivamos o aumento na divulgação dos cuidados que devemos ter com os animais em vias públicas de Ponta Grossa”, diz Stocco. 

O PL ainda prevê a reversão de, no mínimo, 50% do valor arrecadado através das multas para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

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