09/12/2021 às 11h25min - Atualizada em 09/12/2021 às 11h25min
Sobe para 400 o número de famílias no Parque das Andorinhas; movimento expande ocupação
Tribunal de Justiça do Paraná determinou o congelamento da ocupação; coordenador afirma que decisão é uma "covardia"
Da redação
Foto: Divulgação
Já são mais de 400 as famílias que ocupam um terreno da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar) localizado no Parque das Andorinhas, na região do bairro Neves, informa o coordenador local da Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), Leandro Dias. Em virtude da expansão, o movimento decidiu ocupar um novo espaço do terreno, pertencente à mesma matrícula, para marcar mais lotes e alojar mais pessoas.
Em decisão publicada nesta quarta-feira (8), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), na pessoa do desembargador Fernando Antonio Prazeres, recusou, pela segunda vez esta semana, o pedido de liminar de reintegração de posse da área, que foi solicitado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa na última terça-feira (7).
Por outro lado, o desembargador também determinou o imediato congelamento da “invasão”. Isso significa que não devem ser admitidas mais pessoas no local nem construídas novas unidades de habitação, ainda que precárias e de fácil remoção. Além disso, a decisão estipula multa diária no valor de R$ 1 mil para as lideranças da ocupação caso o congelamento não seja respeitado.
Graduado em Direito e advogado, o coordenador local da FNL explica que está ciente da decisão, mas que ainda não foi notificado oficialmente pelo oficial de Justiça. “Oficialmente falando, para nós, aqui, só tem validade na medida em que o oficial de Justiça vir aqui entregar a citação, porque eu estou como polo passivo, como réu, no processo”, afirma.
Na visão de Dias, a determinação do congelamento é uma “covardia” contra as famílias que ocupam o local. Para ele, “falta caráter para desembargador que tem um monte de latifúndio urbano e rural colocar uma decisão dessas”. “Eles que saiam lá do ar-condicionado e venham aqui ver a situação do povo. Não tem cabimento essa decisão. E pena de multa? As pessoas que estão aqui já não têm condição de pagar aluguel, quem que vai pagar multa? Pode impor multa de R$ 10 milhões. Vai ficar só na vontade”, acrescenta.
Na decisão, o desembargador ainda intimou a Prefeitura de Ponta Grossa, através de seus órgãos de assistência social, a realizar o cadastramento das pessoas e famílias alojadas na área em litígio dentro de um prazo de até 30 dias. A redação do portal NCG entrou em contato com a Prefeitura Municipal ainda ontem, mas não obteve retorno até o momento.