14/12/2021 às 13h21min - Atualizada em 14/12/2021 às 13h21min
Casal de PG ganha chance de recomeço com Lei do Superendividamento
Ao todo, o casal é devedor em mais de sete instituições financeiras
Da assessoria
Foto: Reprodução
O juiz federal da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa aplicou a Lei do Superendividamento para dar a um casal da cidade uma nova chance de se reerguer financeiramente, marcando para o dia 11/02/2022 audiência de conciliação e mediação com os credores.
O magistrado citou a Lei 14.181/21 – que entrou em vigor em julho -, que alterou disposições do Código de Defesa do Consumidor e disciplinou a prevenção e tratamento do superendividamento, conceituado como a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
Segundo os autores da ação, em razão da diminuição da renda do casal, houve dificuldade em pagar os empréstimos contratados, o que ocasionou restrição nos órgãos de proteção ao crédito e no desespero de pagar as despesas básicas, os autores procuraram empréstimos com altas taxas de juros, em financeiras que não consultam as restrições.
Eles tentaram regularizar as dívidas em um feirão, contudo, conseguiram acordo apenas com dois credores, pois os demais não aceitaram as propostas – ao todo, o casal é devedor em mais de sete instituições financeiras. Assim, diante da impossibilidade de solução consensual do conflito, ajuizaram ação com o objetivo de apresentar um plano de pagamento para todos os credores, com a revisão de taxas abusivas.
“No que toca ao pedido de retirada de restrições de cadastros de inadimplentes, observo que não há certidão que comprove a efetiva inscrição do nome de ambos os demandantes, tampouco a dívida de origem ou credor solicitante da inclusão. No que tange ao pedido de suspensão de tramitação de processos que envolvem a execução de dívidas relacionadas ao plano de pagamento ou de atos de constrição patrimonial, anoto que o Código de Defesa do Consumidor não autorizou a referida medida. Desse modo, entendo que os juízos perante os quais tramitam as ações devem ser cientificados do ajuizamento desta ação, sem prejuízo de reanálise desta decisão no decorrer do processo”, explicou o juiz federal.
O juízo da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa determinou ainda que caso não exista êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, será instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, conforme requerido pela parte autora na petição inicial.