22/12/2021 às 08h30min - Atualizada em 22/12/2021 às 08h30min

Neste fim de ano, mais de 60 presos terão direito a “saidinha” na região de PG

Saídas temporárias começam nesta quarta-feira (22) na região; presos cumprem regime semiaberto

Da redação, com assessoria
Foto: Divulgação
Mil e quatrocentos presos que cumprem pena em regime semiaberto receberam autorização da Justiça para passar as festividades de fim de ano em liberdade. Previstas em lei, as saídas temporárias têm como objetivo aproximar o preso da sociedade e restabelecer, aos poucos, o vínculo familiar. Com na última segunda-feira (20), as saídas acontecem em diferentes datas em quatro regiões do estado.

Na região de Ponta Grossa, serão beneficiados com a saída temporária um total de 66 presos que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles sairão em dois grupos, com saídas nos dias 22 e 29 de dezembro. O retorno ocorrerá dia 29 de dezembro e 5 de janeiro.

O vice-diretor do Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen), Luiz Francisco da Silveira, diz que os detentos beneficiados com a saída temporária se encontram em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

“Para ter esse direito, a pessoa privada de liberdade precisa cumprir uma série de requisitos definidos em lei que são avaliados pelo juiz que acompanha a execução da pena. É um benefício exclusivo aos presos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam condições para sair em liberdade por um tempo determinado”, explica Silveira.

PORTARIA – As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

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