23/12/2021 às 14h13min - Atualizada em 23/12/2021 às 14h13min

Justiça determina que Prefeitura do PR emposse enfermeira mesmo sem ter recebido diploma

Medida cautelar foi concedida durante o regime de plantão pelo juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

Da assessoria
Foto: Divulgação
A Justiça Federal determinou que o Conselho de Enfermagem (Coren/PR) mantenha registro provisório para que candidata possa assumir cargo em concurso público realizado pelo município de Campo Largo. A medida cautelar foi concedida durante o regime de plantão da SJPR pelo juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos. 

A decisão proferida pelo magistrado vem ao encontro da deliberação pronunciada anteriormente, onde a Superintendência Nacional da CNEC e a Faculdade Cenecista Campo Largo não cumpriram a determinação de emitir o documento necessário para que a autora da ação assuma a vaga. 

A requerente alegou que concluiu o curso de graduação em enfermagem, com colação de grau em janeiro de 2020, mas não recebeu informações sobre a data de entrega do diploma. Informou ainda que a instituição que se formou não está mais em atividade na cidade e que houve credenciamento provisório no Coren do Paraná que deve vencer em janeiro de 2022.  A autora da ação foi aprovada em nono lugar no concurso público promovido pelo município de Campo Largo, sendo chamada para assumir o cargo. 

Segundo a decisão do magistrado, enquanto não for expedido o diploma, o Coren/PR deve manter o registro provisório da autora sem a necessidade de apresentação do diploma, apenas com apresentação da certidão de conclusão de curso e da declaração de conclusão de curso.

O juiz federal ressaltou ainda que, enquanto não for expedido o diploma pelas instituições rés, o Município de Campo Largo deve manter a autora no concurso, dando posse a vaga sem a necessidade de apresentação do diploma, apenas com apresentação da certidão de conclusão de curso e da declaração de conclusão de curso. “Destaco que a decisão é apenas para garantir a posse caso o único impeditivo para tanto seja a não apresentação do diploma, devendo a autora ser mantida na mesma posição em que classificada”. 


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