25/10/2022 às 08h06min - Atualizada em 25/10/2022 às 08h06min
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (25)
As medidas, conforme previsto no Código Eleitoral, valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (30)
Informações: TSE
Divulgação A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas, conforme previsto no Código Eleitoral, valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, que ocorre neste domingo (30). Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.